Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6297, de 06 de dezembro de 1983

Nº 6297/1983

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Poder executivo a contratar operações de crédito externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito externo de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares) ou o seu equivalente em oura moeda, cujo produto será destinado a financiar parte da execução do II Programa de Estradas Alimentadoras no território do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Às operações de empréstimo a que se refere a presente Lei obedecerão às formalidades da legislação do Decreto Federal nº 74.157, de junho de 1974, modificado pelo Decreto Federal n.º 84.128, de 29 de outubro de 1979, e deverão ser contratadas mediante aval da União, na forma estabelecida no Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que alterou a redação do artigo 4º e seu parágrafo, no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá em garantia do empréstimo a contrair, além do aval do tesouro do Estado de Santa Catarina, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) , do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) ou do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC), o produto da arrecadação de quaisquer receitas do Orçamento Geral do Estado, inclusive quotas-partes de fundos Federais, assim como valores e ações do patrimônio mobiliário do Estado.
Art. 4.
Os Orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo