Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6293, de 30 de novembro de 1983

Nº 6293/1983

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria cargos de provimento em comissão estrutura organizacional da Secretaria da Educação e da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, os cargos de provimento de comissão, integrantes do grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do anexo.
Art. 2.
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública, um cargo de provimento em comissão integrante do Grupo: Direção e Assessoramento Superior de Delegado Regional de Polícia – nível PE-DASU-2.
Art. 3.
Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da secretaria da Educação e da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

20ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL, com sede na cidade de Laguna

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Diretor da Unidade de Coordenação Regional

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Administração de Pessoal

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Educação Física e Desportos

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Administração de Ensino

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão Executiva de Inspeção Geral

PE-DASU-2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo