Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6282, de 22 de outubro de 1983
Nº 6282/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Areias, com sede na localidade de Areias, e foro na comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado