Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6272, de 22 de outubro de 1983
Nº 6272/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Tabernáculo Evangélico de Jesus de Assistência Social – ATEJAS, com sede e foro na cidade de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado