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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6266, de 19 de setembro de 1983

Nº 6266/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre concessão de garantia pelo Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança, aval ou a dar garantia em operações negociadas pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A, quando referentes a recursos destinados a órgãos da administração pública estadual.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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