Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6265, de 12 de setembro de 1983
Nº 6265/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Interação e Integração Humana de Santa Catarina – Movimento Porta Aberta, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado