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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6261, de 12 de setembro de 1983

Nº 6261/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Vera Cruz Futebol Clube, com sede na cidade de Garopaba e foro na Comarca de Imbituba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente .
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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