Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6255, de 21 de julho de 1983
Nº 6255/1983
Considera flor símbolo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada a Laélia Purpurata, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.