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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6255, de 21 de julho de 1983

Nº 6255/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera flor símbolo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada a Laélia Purpurata, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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