Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6247, de 05 de julho de 1983
Nº 6247/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube da Lady, com sede na cidade de Armazém, e foro na comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam, assegurados todos os direitos vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado