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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6243, de 13 de junho de 1983

Nº 6243/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial São João, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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