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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6241, de 09 de junho de 1983

Nº 6241/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à Senhora Marina Alves, residente nesta capital, a pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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