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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6239, de 06 de junho de 1983

Nº 6239/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina – ABOJESC, com sede e foro na cidade de Itajai.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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