Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6229, de 09 de maio de 1983
Nº 6229/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede e foro na cidade de Mafra.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado