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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6228, de 09 de maio de 1983

Nº 6228/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Preservação da Natureza - ACAPRENA, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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