Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6227, de 09 de maio de 1983
Nº 6227/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Fundação Municipal 25 de Julho, com sede no Distrito de Pirabeiraba e foro na comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado