Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6226, de 09 de maio de 1983
Nº 6226/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Banco de Olhos de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado