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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6210, de 10 de fevereiro de 1983

Nº 6210/1983

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Autoriza cessão de posse de imóvel, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, a título gratuito e em caráter definitivo, a posse de imóvel situado na cidade de Florianópolis, Rua Padre Miquelino, 16, esquina da Rua Anita Garibaldi.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior se destina a uso próprio da entidade cessionária, sob pena de reversão.
Art. 3.
A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda adotará as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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