Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6183, de 29 de outubro de 1982

Nº 6183/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida vitaliciamente a Antônio Marques Senábio, residente em Blumenau, neste estado, pensão mensal correspondente ao valor do nível de vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta – PE-TOS-1-A
Parágrafo únicoPor morte do beneficiário, a pensão reverterá à sua viúva.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo