Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6183, de 29 de outubro de 1982
Nº 6183/1982
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida vitaliciamente a Antônio Marques Senábio, residente em Blumenau, neste estado, pensão mensal correspondente ao valor do nível de vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta – PE-TOS-1-A
Parágrafo únicoPor morte do beneficiário, a pensão reverterá à sua viúva.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.