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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6176, de 29 de outubro de 1982

Nº 6176/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 1(um) cargo de provimento em Comissão de Chefe da Subunidade de Educação Pré-Escolar, Nível PE-DASU-2.
Parágrafo únicoO cargo criado no “caput” deste artigo fica integrado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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