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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6169, de 25 de outubro de 1982

Nº 6169/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais da Paróquia de Massaranduba, com sede na cidade de Massaranduba e foro na Comarca de Guaramirim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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