Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6162, de 25 de outubro de 1982
Nº 6162/1982
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Integração Josefense, com sede e foro na cidade de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado