Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6158, de 25 de outubro de 1982
Nº 6158/1982
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o BESC Clube – Previdência, Assistência e Cultura, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado