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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6158, de 25 de outubro de 1982

Nº 6158/1982

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o BESC Clube – Previdência, Assistência e Cultura, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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