Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6155, de 29 de setembro de 1982
Nº 6155/1982
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Esportiva e Recreativa São Félix, com sede em São Félix, Município de Caxambú do Sul e foro na Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado