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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6151, de 21 de setembro de 1982

Nº 6151/1982

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Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a PEDRO SAUCHUK, juiz de paz , residente em três Barras, uma pensão mensal no valor de CR$ 17,760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2.
O presente benefício se extinguirá com o falecimento do beneficiário.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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