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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6134, de 20 de setembro de 1982

Nº 6134/1982

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Siderópolis, com sede na cidade de Siderópolis e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2.
º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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