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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6120, de 1 de setembro de 1982

Nº 6120/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à escola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Paulo Rizzieri” a Escola Isolada de Morro do Albino, com sede e foro no Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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