Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6115, de 25 de agosto de 1982
Nº 6115/1982
LEI Nº 6.115, de 25 de agosto de 1982
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Esporte Clube União da Serra, com sede na Linha Villa no Município de Quilombo/SC, e Comarca no Município de Xaxim/SC.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado