Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6100, de 15 de julho de 1982
Nº 6100/1982
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Educacional e Assistencial de Chapecó – FEAC”, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado