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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6098, de 15 de julho de 1982

Nº 6098/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à escola

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Antônio Colombo”, a Escola Reunida Laranjinha, município de Criciúma, pertencente à rede estadual de ensino.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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