Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6098, de 15 de julho de 1982
Nº 6098/1982
Dá denominação à escola
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Antônio Colombo”, a Escola Reunida Laranjinha, município de Criciúma, pertencente à rede estadual de ensino.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.