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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6094, de 08 de julho de 1982

Nº 6094/1982

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Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), à conta de recursos da Reserva de Contingência.
Art. 2.
Os créditos especiais de que trata esta Lei destinam-se a fazer face às despesas indispensáveis à administração dos Municípios de Correia Pinto e de Octacílio Costa, criados, respectivamente, pelas Leis n.s 6.058 e 6.059, de 10 de maio de 1982.
Art. 3.
Decretos que fixarem os valores dos créditos especiais indicarão os responsáveis pela aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Parágrafo únicoA aplicação dos recursos será efetuada de acordo com planos de aplicação aprovados por Portaria do Secretário Chefe de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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