Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6091, de 08 de julho de 1982
Nº 6091/1982
Altera redação de dispositivos da Lei n. 3.933, de 26 de dezembro de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§1º Na transmissão por sucessão legítimo ou testamentária, a alíquota aplicável é a vigorante na data de abertura da sucessão.”
Florianópolis, 08 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.