Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6087, de 08 de julho de 1982
Nº 6087/1982
Altera o efetivo de Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos-Oficial PM da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, previsto no art. 3º da Lei n. 5.510, de 20 de fevereiro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O efetivo de Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos-Oficial PM, previsto no art.3º da Lei n. 5.510, de 20 de fevereiro de 1979, terá número variável até o limite máximo de:
IAspirantes-a-Oficial PM........................................35
IIAlunos Oficial PM.............................................105
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.