Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6086, de 08 de julho de 1982
Nº 6086/1982
Dá denominação a trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Aroldo Carneiro de Carvalho”, o trecho da Rodovia SC/BR-477, que liga as cidades de Canoinhas - Major Vieira, até a BR-116.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.