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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6086, de 08 de julho de 1982

Nº 6086/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Aroldo Carneiro de Carvalho”, o trecho da Rodovia SC/BR-477, que liga as cidades de Canoinhas - Major Vieira, até a BR-116.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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