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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6083, de 30 de junho de 1982

Nº 6083/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Damásio Reis a rodovia SC-446, ligando o centro de Criciúma à localidade da Mãe Luzia, no mesmo município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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