Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6083, de 30 de junho de 1982
Nº 6083/1982
Dá denominação à rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Damásio Reis a rodovia SC-446, ligando o centro de Criciúma à localidade da Mãe Luzia, no mesmo município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.