Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6081, de 30 de maio de 1982
Nº 6081/1982
Cria cargos no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Supervisor Local de Educação, Nível PE-DASU-1.
Parágrafo únicoOs cargos criados no “caput” deste artigo ficam integrados na estrutura organizacional da Secretaria de Educação.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado