Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6072, de 31 de maio de 1982
Nº 6072/1982
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Comunitária Padre Clemente Kampmann, com sede no Município de Monte Castelo e foro na comarca de Itaiópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de maio de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado