Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6070, de 31 de maio de 1982
Nº 6070/1982
Institui gratificação nominalmente identificável e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 31 de maio de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
TABELA ÚNICA, ANEXA À LEI N. 6.070, DE 31 DE MAIO DE 1982
CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)
MARÇO 82
ABRIL 82
OUTUBRO 82
10
20
30
40
2.768,00
5.534,00
8.302,00
11.068,00
4.428,00
8.855,00
13.283,00
17.709,00
5.536,00
11.068,00
16.604,00
22.136,00