Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6062, de 13 de maio de 1982
Nº 6062/1982
Homologa Lei Municipal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Partindo da foz do Rio Lageado no Rio Hercílio ou Itajaí do Norte, sobre o Rio Lageado até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas dos afluentes dos Rios Hercílio e Iraputã, até alcançar a nascente do Rio Colorado, desse ponto segue por uma linha seca até a foz do Rio São José, no Rio Iraputã; desce por este até a foz do São João ; Com o Distrito de Itaió;” Partindo da Foz do Rio Lageado no Rio Hercílio ou Itajaí do Norte; desce por este até alcançar a foz do Rio da Prata”. “Deste ponto segue pela Divisa do Município, até a foz do Rio São João”.
Florianópolis, 13 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado