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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6062, de 13 de maio de 1982

Nº 6062/1982

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Homologa Lei Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Homologada a Lei n. 029 de 28 de junho de 1978, modificada pela Lei n. 003, de 11 de março de 1982, do Município de Itaiópolis, que cria o Distrito de Santa Terezinha.
Art. 2.
Distrito de Santa Terezinha terá as seguintes confrontações; com o Distrito de Iraputã:

“Partindo da foz do Rio Lageado no Rio Hercílio ou Itajaí do Norte, sobre o Rio Lageado até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas dos afluentes dos Rios Hercílio e Iraputã, até alcançar a nascente do Rio Colorado, desse ponto segue por uma linha seca até a foz do Rio São José, no Rio Iraputã; desce por este até a foz do São João ; Com o Distrito de Itaió;” Partindo da Foz do Rio Lageado no Rio Hercílio ou Itajaí do Norte; desce por este até alcançar a foz do Rio da Prata”. “Deste ponto segue pela Divisa do Município, até a foz do Rio São João”.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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