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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6061, de 13 de maio de 1982

Nº 6061/1982

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Homologa Lei Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Lei n. 600, de 22 de dezembro de 1981, do Município de Araquarí, que cria o Distrito de Barra do Sul.
Art. 2.
O Distrito criado terá uma área territorial de 82,82 KM, desmembrando-se parte do distrito Sede e parte do Distrito de Itapocú, com as seguintes delimitações:

“Partindo da foz do Rio Areias Grandes , no canal de Araquarí, segue por aquela até sua nascente; daí em linha reta, até a nascente do Rio Perequê e seguindo em reta até a nascente do Ribeirão Cardoso; daí em linha reta, passando pelas nascentes dos afluentes da margem direita do Rio Perequê e seguindo sempre em reta até o oceano Atlântico.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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