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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6059, de 10 de maio de 1982

Nº 6059/1982

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Cria o Município de Otacílio Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Otacílio Costa, desmembrado do município de Lages, constituído pela área territorial dos distritos de Otacílio Costa, Palmeira e parte de Bocaina do Sul, com sede Municipal no Distrito de Otacílio Costa.
Art. 2.
Os limites do Município de Otacílio Costa passam a ser os seguintes:

“ Partindo da nascente dos Rios Caçador e das Antas na serra Geral na divisa Municipal com Pouso Redondo; daí seguindo pelas divisas dos Municípios de pouso Redondo, Trombudo Central, Agrolândia, Petrolândia, Ituporanga, Bom Retiro e até o Rio Canoas; daí por este Rio até a foz do Rio Felipe; daí pelo Rio Felipe até a sua nascente; daí por uma linha seca, divisa interdistrital com Índios até a nascente do Rio Cachoeira; seguindo por este Rio até sua foz com o Rio dos Índios; daí pelo Rio dos Índios até sua foz no Rio Canoas limite intermunicipal com Ponte Alta; daí pelo Rio Canoas até a foz do Rio das Águas Pretas; por este Rio até a foz do Rio do Passo Fundo ou dos Ilhéus; daí por este Rio até a sua nascente na Serra Geral alcançando o ponto inicial”.

Art. 3.
O Município criado por esta lei ficará integrado à Comarca Lages.
Art. 4.
A instalação do Município de Otacílio Costa se dará na forma do art. 183 item I da Constituição do Estado de Santa Catarina, em 1982.
Art. 5.
Integrarão o Município criado os distritos de Otacílio Costa, sede Municipal, Palmeira e parte do Distrito de Bocaina do Sul.
Art. 6.
A Secretaria da Fazenda através do levantamento econômico estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias do Município desmembrado, com vigência a partir de janeiro de 1983.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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