Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6052, de 05 de maio de 1982
Nº 6052/1982
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o “Patinhas Futebol Clube”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado