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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6051, de 05 de maio de 1982

Nº 6051/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Ponte do Agricultor”, a Ponte de concreto sobre o Rio Itapocú, município de Guaramirim, que interliga as localidades de Guamiranga e Bananal do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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