Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6051, de 05 de maio de 1982
Nº 6051/1982
Dá denominação a Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Ponte do Agricultor”, a Ponte de concreto sobre o Rio Itapocú, município de Guaramirim, que interliga as localidades de Guamiranga e Bananal do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.