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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6049, de 05 de maio de 1982

Nº 6049/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anexação de Área Territorial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anexada a área de terras desmembrada do Município de Rio das Antas ao Município de Fraiburgo.
Parágrafo únicoA área acima citada situada aquém da Linha seca que partindo do Rio das Pedras passa pelas divisas dos lotes rurais n. 34, 35, 40 ,41 ,42 ,43 e 44 da Colônia de Rio das Antas, denominada de localidade “linha Baldissera”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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