Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6034, de 17 de fevereiro de 1982
Nº 6034/1982
Autoriza o poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE, no valor de até 605,136 (seiscentos e cinco mil, cento e trinta e seis) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, destinado a aumento de capital do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficiente à amortização do principal e acessórios.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado