Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6029, de 17 de fevereiro de 1982
Nº 6029/1982
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo Apoio ao desenvolvimento Social - FAS, no valor de 228.013,05 (duzentos e vinte e oito mil, treze cruzeiros e cinco centavos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à aquisição de equipamentos a conclusão das obras da Penitenciária Regional de Curitibanos.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, ou do Fundo Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado