Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6024, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 6024/1982
Prorroga o período de validade do concurso de ingresso ao magistério público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O concurso de ingresso ao magistério público estadual, realizado em 1980, para o ano letivo de 1981, terá seu período de validade prorrogado até 31 de dezembro de 1982.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado