Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6024, de 15 de fevereiro de 1982

Nº 6024/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o período de validade do concurso de ingresso ao magistério público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O concurso de ingresso ao magistério público estadual, realizado em 1980, para o ano letivo de 1981, terá seu período de validade prorrogado até 31 de dezembro de 1982.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo