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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6023, de 15 de dezembro de 1981

Nº 6023/1981

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Homologa lei municipal que cria o Distrito de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Lei Municipal nº 1.408, de 19 de novembro de 1981, que criou o Distrito Administrativo de Campinas no Município de São José, com área de 5.374 m2, desmembrado do Distrito Sede.
Art. 2.
Os limites e confrontações do Distrito Administrativo de Campinas, são os seguintes:

“Partindo da foz do Rio Araújo, na Bahia Sul, limite municipal com Florianópolis, segue por este até seu encontro com a Rua Gerônimo Thives; segue por esta até a BR-101; segue por esta, rumo norte, até o encontro com a Rua João Grumiché; segue por esta, rumo sul, até a Rua Nossa Senhora do Rosário; por esta até a Rua São Jorge e seguindo por esta até o encontro com a Rua Iano; pela Rua Iano, rumo sudoeste, até seu final, seguindo mais duzentos (200) metros adiante; daí em linha reta até o final da Rua Elias Merizi; por esta Rua até seu encontro com a Rua João Grumiché; por esta, cruzando a Br-101, até seu encontro com a Avenida Presidente Kennedy, transpondo-a e seguindo em linha reta até a Bahia Sul; pela Bahia Sul até a foz do Rio Araújo, ponto de partida.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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