Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6021, de 15 de dezembro de 1981
Nº 6021/1981
Dá denominação a trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Antônio Walmor Canela, a Rodovia SC-448, trecho que liga os municípios de Turvo, Meleiro e Distrito de Forquilhinha, município de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.