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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6021, de 15 de dezembro de 1981

Nº 6021/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Walmor Canela, a Rodovia SC-448, trecho que liga os municípios de Turvo, Meleiro e Distrito de Forquilhinha, município de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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