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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5999, de 15 de dezembro de 1981

Nº 5999/1981

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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do INPS da Agência de Tubarão – ASSINPS, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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