Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5998, de 15 de dezembro de 1981
Nº 5998/1981
Denomina próprio público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denominar-se-á “Professor Henrique da Silva Fontes”, o Centro Integrado de Cultura, ora em construção na Avenida Irineu Bornhausen, Bairro na Agronômica, na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.