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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5998, de 15 de dezembro de 1981

Nº 5998/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina próprio público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á “Professor Henrique da Silva Fontes”, o Centro Integrado de Cultura, ora em construção na Avenida Irineu Bornhausen, Bairro na Agronômica, na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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